webtask - Escolha do domínio

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Escolha do domínio Publicação: 16/03/2011

"O domínio é um nome que você escolhe para ser o seu endereço na internet. É através dele que os usuários irão encontrar informações sobre você ou a sua empresa."
O que é?

Ter seu próprio domínio é como ter um endereço residencial onde as pessoas o localizam. O domínio é um nome que você escolhe para ser o seu endereço na internet. É através dele que os usuários irão encontrar informações sobre você ou a sua empresa, produtos e serviços. Esse é o primeiro passo para se ter um site pessoal ou seu negócio na internet e criar contas de e-mail personalizadas.


Como escolher um domínio:

Na hora de escolher, relacione o domínio com a sua marca ou seu nome. Basta fazer uma busca para ver se o nome está disponível e depois registrá-lo. Um domínio pode ter diversas terminações como. com.br, .com,.net. É interessante registrar outros domínios complementares para ter certeza de que seus clientes irão encontrá-lo.

Talvez o nome que você escolheu já esteja sendo utilizado. Mas não desista na primeira tentativa. Além de poder usar outras terminações como .com, .com.br, .net, você também pode adicionar palavras ou sobrenomes ao seu domínio para que ele seja único.
Lembre-se que quanto mais intuitivo o nome escolhido, mais fácil será do seu cliente encontrá-lo.


O que são os domínios e como são classificados?

O domínio realiza a função de relacionar nomes a endereços IP (Internet Protocol) e vice-versa. Cada servidor na Internet tem seu endereço IP, representado por uma série de quatro números separados por pontos (por exemplo, 123.45.67.254). Entretanto, assim como os números de telefone, nem sempre é fácil memorizar uma série numérica tão longa. O domínio permite que as pessoas utilizem nomes, em vez de números, para acessar Web sites e enviar e-mails.

A extensão localizada à extrema direita de um nome de domínio (como .com ou .net) é denominada domínio de primeiro nível ou TLD (top level domain).

Há mais de 270 domínios de primeiro nível de diversos tipos:

? Os TLDs genéricos não-patrocinados (gTLDs), ou domínios internacionais, são .com, .net, .org, .int, .arpa, .biz, .info, .name e .pro. Os TLDs não-patrocinados operam sem qualquer organização patrocinadora e normalmente possuem menos restrições para registro do que os TLDs patrocinados.
? Os TLDs genéricos patrocinados (gTLDs) incluem .edu, .gov, .mil, .aero, .coop, .museum, .jobs, .mobi, .travel, .tel, .cat e .asia. Um TLD patrocinado é um domínio especializado com um patrocinador que representa a comunidade atendida por aquele TLD.
? Os TLDs de duas letras (.br, .ar, .mx, .uk, .de, etc.) correspondem às abreviações oficiais com duas letras de mais de 250 países e territórios. Estes domínios são denominados TLDs com código de países ou ccTLDs, na forma abreviada. Cada um está relacionado a uma instituição de registro responsável pela operação do domínio de acordo com as políticas locais (por exemplo, para registrar um nome em alguns TLDs, você deve ser residente local).


Domínios para Instituições (Somente para pessoas jurídicas):

AGR.BR Empresas agrícolas, fazendas
AM.BR Empresas de radiodifusão sonora
ART.BR Artes: música, pintura, folclore
EDU.BR Entidades de ensino superior
COOP.BR Cooperativas
ESP.BR Esporte em geral
FAR.BR Farmácias e drogarias
FM.BR Empresas de radiodifusão sonora
G12.BR Entidades de ensino de primeiro e segundo grau
GOV.BR Entidades do governo federal
IMB.BR Imobiliárias
IND.BR Industrias
INF.BR Meios de informação (rádios, jornais, bibliotecas, etc..)
MIL.BR Forças Armadas Brasileiras
NET.BR Detentores de autorização para os serviços de Comunicação Multimídia (SCM), Rede e Circuito especializado (SLE) da Anatel e/ou detentores de Sistema Autônomo conectado a Internet conforme o RFC1930
ORG.BR Entidades não governamentais sem fins lucrativos
PSI.BR Provedores de serviço Internet
REC.BR Atividades de entretenimento, diversão, jogos, etc...
SRV.BR Empresas prestadoras de serviços
TMP.BR Eventos temporários, como feiras e exposições
TUR.BR Entidades da área de turismo
TV.BR Empresas de radiodifusão de sons e imagens
ETC.BR Entidades que não se enquadram nas outras categorias

Domínios para Profissionais Liberais (Somente para pessoas físicas):

ADM.BR Administradores
ADV.BR Advogados
ARQ.BR Arquitetos
ATO.BR Atores
BIO.BR Biólogos
BMD.BR Biomédicos
CIM.BR Corretores
CNG.BR Cenógrafos
CNT.BR Contadores
ECN.BR Economistas
ENG.BR Engenheiros
ETI.BR Especialista em Tecnologia da Informação
FND.BR Fonoaudiólogos
FOT.BR Fotógrafos
FST.BR Fisioterapeutas
GGF.BR Geógrafos
JOR.BR Jornalistas
LEL.BR Leiloeiros
MAT.BR Matemáticos e Estatísticos
MED.BR Médicos
MUS.BR Músicos
NOT.BR Notários
NTR.BR Nutricionistas
ODO.BR Dentistas
PPG.BR Publicitários e profissionais da área de propaganda e marketing
PRO.BR Professores
PSC.BR Psicólogos
QSL.BR Rádio amadores
SLG.BR Sociólogos
TRD.BR Tradutores
VET.BR Veterinários
ZLG.BR Zoólogos


Domínios exclusivos para pessoa física:

NOM.BR Pessoas Físicas
BLOG.BR Destinado a "blogs"
FLOG.BR Destinado a "foto logs"
VLOG.BR Destinado a "vídeo logs"
WIKI.BR Destinado a páginas do tipo "wiki"

Alguns sufixos requerem uma documentação específica para serem registrados.


Quais são os documentos necessários para registrar um domínio?

Pessoa Jurídica

.AM.BR - CNPJ e comprovante da ANATEL para Radiodifusão sonora AM;
.COOP.BR - CNPJ e comprovante de registro junto a Organização das Cooperativas Brasileiras;
.EDU.BR - CNPJ e a comprovação da atividade específica através de documento do MEC e algum documento que comprove que o nome a ser registrado não é genérico;
.FM.BR - CNPJ e comprovante da ANATEL para Radiodifusão sonora FM;
.G12.BR - o CNPJ;
.GOV.BR - o CNPJ e documento que comprove que a entidade pertence ao governo federal;
.MIL.BR - autorização do Ministério da Defesa;
.NET.BR - comprovação desta atividade por documento específico e o CNPJ;
.ORG.BR - documentação que comprove a natureza da instituição não governamental sem fins lucrativos e o CNPJ. Nos casos em que a instituição é um consulado ou uma embaixada, a exigência do CNPJ para esse domínio não é necessária;
.PSI.BR - CNPJ e comprovação que a entidade é provedora de acesso à Internet;
.TV.BR - Exige-se o CNPJ e comprovante da ANATEL para Radiodifusão de Sons e Imagens ou Operação de TV à cabo;

Para os demais domínios disponíveis em http://registro.br/info/dpn.html é necessária a apresentação do número do CNPJ (se for uma DPN para instituições), ou CPF/MF (para as DPNs de pessoas físicas e profissionais liberais) na ficha de registro.

Autor: Marcelo Melo Publicação: On-line
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